O Juiz Rodrigo Leal Manhães, da Comarca de Rio das Ostras, indeferiu o pedido de uma candidata do VI Concurso Público de Rio das Ostras, que solicitava sua nomeação como servidora. A sentença foi dada no dia 8 de abril.
O magistrado baseou sua decisão na existência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no último dia 25. Segundo a sentença, a celebração do termo anula a validade do certame e sua homologação.
Fonte : http://www.riodasostras.rj.gov.br
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