sábado, 25 de maio de 2013

Todos professores da Rede Pública de Rio das Ostras são beneficiados pela redução de carga horária




A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS por meio da LEI Nº 1787/2013, publicada no último Diário Oficial de Rio das Ostras - Edição nº 636, realiza mudanças de lei anterior que trata da carga horária  dos profissionais da educação vigorando a redução para 20(vinte) horas semanais, contemplando todos os professores da Rede Pública Municipal.


Os professores regentes serão contemplados desta carga horária, 13h20min (treze horas e vinte minutos) em sala de aula e 6h40min destinados a horas-atividade.


É notório destacar que conforme a lei, a redução da carga horária produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, correspondendo ao pagamento dos valores retroativos que serão pagos aos professores.



Fonte de pesquisa: Jornal Oficial de Rio das Ostras

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