sábado, 16 de março de 2013

Professor da rede pública terá prazo para se formar mas não será punido


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura. O texto do PL 5395/09, enviado pelo governo, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A medida vale para docentes que que possuem apenas o ensino médio e atuam em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental. Apesar do estabelecimento do prazo, os deputados derrubaram a penalidade para o professor que não cumprir a determinação. O texto previa que o professor que não se formasse perderia o direito de lecionar
Segundo a relatora do projeto na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Para a deputada, a punição afetaria "direitos adquiridos". "O professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo". A deputada argumentou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do país.
Ampliar


Veja quais são as 20 metas para a educação na década; PNE ainda não foi aprovado20 fotos

16 / 20
Meta 16 - Professores pós-graduados: garantir que, até o último ano de vigência do PNE, 80% dos professores que atuam na educação básica tenham concluído curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação Leia mais Andrea Mohin/The New York Times

Educação infantil e especializada

Uma emenda inserida no texto pelo Senado define uma carga horária mínima anual de 800 horas para a educação infantil. A jornada deverá ser distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
O projeto aprovado também amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.

LDB

O texto aprovado altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.
Do UOL*, em São Paulo
*Com informações da Agência Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário